Artigo científico

Interculturalidade, Jurisdição Indígena e a Constituição Federal de 1988

Autores

ERIKA MACEDO MOREIRA; Ana Catarina Zema de Resende

Dados bibliográficos

Ano: 2019

Local de publicação: Revista de Movimentos Sociais e Conflitos

ISSN/ISBN: 2525-9830

DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9830/2019.v5i1.5571

Resumo

Desde o início da colonização, os povos indígenas têm resistido às sucessivas tentativas de desestruturação social e de sua capacidade de autogoverno, inclusive em matéria de justiça. Apesar da violência colonial, de séculos de políticas assimilacionistas e dos postulados monistas da sociedade dominante, eles lograram conservar seus sistemas jurídicos próprios. No entanto, em um contexto em que o Estado continua mantendo e reproduzindo a colonialidade do poder como lógica dominante da razão jurídica, a coexistência das culturas jurídicas indígenas com a estatal permanece problemática. Esse artigo pretende examinar em que medida o quadro constitucional brasileiro determina a recepção da jurisdição indígena.

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